A Reforma da Previdência dos Militares trouxe mudanças significativas para os Pensionistas Militares. Temos três momentos nesse histórico de mudanças: a Lei 3.765/1960, a Medida Provisória 2215/2001 e a Lei 13.954/2019. As três legislações continuam aplicáveis e em vigor, apesar de várias regras terem sido alteradas e artigos revogados.
Regras Gerais
- Se a Pensão Militar foi concedida há vários anos, você tem DIREITO ADQUIRIDO. Ou seja, NÃO poderá ser retirada de você uma vez que faz parte do seu patrimônio jurídico.
- Todos os militares obrigatoriamente contribuem para a pensão militar e, agora, os pensionistas também. TODOS, exceto os Pensionistas de Anistiados Políticos (militares) e algumas outras situações pontuais. Em 2021, a alíquota será 10,5%.
- Uma questão básica: Militar não contribui para aposentadoria, militar contribui para o pensionamento militar.
Desconto Obrigatórios
- O desconto para pensão militar é obrigatório e, neste ponto, muita gente se confundiu. Não há violação a direito adquirido neste caso! O que ocorreu foi uma alteração de regime jurídico, o que, segundo os nossos tribunais, é possível ocorrer. Sendo assim, contribuições previdenciárias podem ser criadas ou aumentadas.
“O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário.”
[RE 593.304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]
- Se, com o desconto da pensão militar, seus proventos brutos diminuíram, procure um advogado. Isto está errado!
- A contribuição para a pensão militar incide proporcional à sua cota-parte. Dessa forma, se você recebe 50% ou 5/10 da pensão total, você pagará a contribuição proporcional ao que recebe.
- Existem dois tipos de contribuição: contribuição ordinária (9,5% em 2020 e 10,5% em 2021) e as contribuições extraordinárias. Estas últimas são: 3,0% (filhas não inválidas pensionistas vitalícias) e 1,5% (pensionistas cujo militar optou em vida pelo pagamento dessa contribuição após a MP 2215). Estas contribuições não podem ser cobradas cumulativamente!
- Todos os direitos previstos aos militares (em vida) que optaram contribuir com 1,5% continuam estendidos aos pensionistas deste militar agora falecido. Lembre-se: essa contribuição gerava uma série de direitos para quem optou, como regras melhores e uma lista maior de beneficiários.
- Outros descontos obrigatórios previstos são: contribuição para assistência médico-hospitalar e social, indenização pela prestação médico-hospitalar, impostos incidentes sobre a pensão, pensão alimentícia ou judicial.
- A pensão alimentícia ou judicial deverá ser paga em percentual definido na Sentença que fixou os alimentos. A cota-parte dos demais beneficiários deverá ser calculada levando em consideração essa decisão judicial.
Estou fazendo uma série de vídeos e textos sobre Pensão Militar das Forças Armadas. Acompanhe no meu canal no YouTube.
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Será uma honra conversar contigo.
Abraços militares,
Vinicius Lúcio
Advogado Militar, Professor de Direito e Mestre em Direito Constitucional (UFRN)
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