A Reforma da Previdência dos Militares trouxe mudanças significativas para os Pensionistas Militares. Temos três momentos nesse histórico de mudanças: a Lei 3.765/1960, a Medida Provisória 2215/2001 e a Lei 13.954/2019. As três legislações continuam aplicáveis e em vigor, apesar de várias regras terem sido alteradas e artigos revogados.

Regras Gerais

  1. Se a Pensão Militar foi concedida há vários anos, você tem DIREITO ADQUIRIDO. Ou seja, NÃO poderá ser retirada de você uma vez que faz parte do seu patrimônio jurídico.
  2. Todos os militares obrigatoriamente contribuem para a pensão militar e, agora, os pensionistas também. TODOS, exceto os Pensionistas de Anistiados Políticos (militares) e algumas outras situações pontuais. Em 2021, a alíquota será 10,5%.
  3. Uma questão básica: Militar não contribui para aposentadoria, militar contribui para o pensionamento militar.

Desconto Obrigatórios

  1. O desconto para pensão militar é obrigatório e, neste ponto, muita gente se confundiu. Não há violação a direito adquirido neste caso! O que ocorreu foi uma alteração de regime jurídico, o que, segundo os nossos tribunais, é possível ocorrer. Sendo assim, contribuições previdenciárias podem ser criadas ou aumentadas.

“O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário.”

[RE 593.304 AgR, rel. min. Eros Grau, 2ª T, j. 29-9-2009, DJE 200 de 23-10-2009.]

Estou fazendo uma série de vídeos e textos sobre Pensão Militar das Forças Armadas. Acompanhe no meu canal no YouTube.

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Será uma honra conversar contigo.

Abraços militares,

Vinicius Lúcio

Advogado Militar, Professor de Direito e Mestre em Direito Constitucional (UFRN)

Para mais informações, entre em contato através do WhatsApp (83) 98128-1877, do  e-mail: vlucio.advogados@gmail.com  ou acesse o meu canal no YouTube clicando no link: https://www.youtube.com/c/ProfessorViniciusL%C3%BAcio/videos .

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