Categorias
Direito Militar

A Escola de Aprendiz-Marinheiro e as Férias que não te pagaram!

Uma fase marcante e inesquecível na vida do militar é o da Escola de Formação/Escola de Aprendiz. Quando pensam nisso, vem logo um pensamento de nostalgia e de grande aprendizado na juventude.

Todavia, muitos Militares das Forças Armadas foram para INATIVIDADE REMUNERADA e não receberam as férias referentes ao tempo de serviço anterior ao juramento à bandeira.

Os militares da Marinha do Brasil, principalmente aqueles que ingressaram pelas Escolas de Aprendizes-Marinheiro – EAMCE, EAMPE, EASMC ou EAMES – foram os mais afetados. Não gozaram das férias, não receberam em pecúnia e também não tiveram contado o tempo de serviço (em dobro) para fins de ida para a inatividade.

Como saber se tenho direito a esses valores?

Deverá ser feita uma análise completa e minuciosa da Caderneta-Registro/Folhas de Alteração de toda sua vida militar, a fim de averiguar a existência desse direito.

Todos podem pleitear esse direito? Há Prescrição?

Se você está na ATIVA ou foi para INATIVIDADE nos últimos cinco anos (contados a partir da data de publicação da portaria pelo Tribunal de Contas da União), sim! Você pode receber pela via administrativa ou judicialmente.

Nos demais casos, ocorreu a prescrição e você não pode mais reaver esses valores.

Há decisões e precedentes favoráveis na Justiça ?

Sim. É vasta a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federal. Logo abaixo, temos uma decisão uniformizada e consolidada, que todos os juízes federais devem aplicar no âmbito do TRF-2.

Súmula 34 – Turma Regional de Uniformização – TRF2

“O tempo de serviço anterior ao juramento à bandeira é computado como período aquisitivo de férias, para os fins do art. 9°, II, da MP n° 2.215/2001, acrescida do terço constitucional, sem indenização em dobro; o termo inicial do prazo prescricional é a data da passagem para a inatividade.” Precedente: 0002284-38.2014.4.02.5160/01 (0002284-38.2014.4.02.5160/01)

Se ficou com dúvidas ou quer conversar sobre alguma questão de Direito Militar,

mande email ou mensagem para meu whatsapp.

Será uma honra e prazer conversar contigo!

Abraços militares,

Vinicius Lúcio

Advogado Militar, Professor de Direito e Mestre em Direito Constitucional (UFRN)

Para mais informações, entre em contato através do WhatsApp (83) 98128-1877, do  e-mail: vlucio.advogados@gmail.com  ou acesse o meu canal no YouTube clicando no link: https://www.youtube.com/c/ProfessorViniciusL%C3%BAcio/videos .

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *